Foto: Divulgação
A Justiça, a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), condenou a empresa F Leo Produções e Eventos Ltda, a reparar os danos materiais causados a pessoas que compraram ingressos para o show da cantora Gloria Groove, marcado para 3 de setembro de 2022, em Pelotas, e que acabou cancelado. Segundo a decisão, os valores devem ser devolvidos aos consumidores que se demonstrarem lesados, com correção monetária e juros.
Além desta, a empresa em questão também foi condenada por dano moral coletivo ao pagamento de R$ 50 mil, também corrigido pelo IGPM e com juros, revertido em favor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
De acordo com a decisão, a Justiça também reconheceu a responsabilidade solidária de um sócio, além de proibir este e a empresa de comercializar quaisquer serviços de organização de show e festivais, sob pena de multa de R$ 500 mil por episódio de descumprimento. Conforme o documento do MP-RS, tal medida será mantida até o ressarcimento integral dos prejuízos aos consumidores lesados indicados no inquérito.
A decisão da Justiça é resultado da ação civil pública ajuizada pelo MPRS em Pelotas, por meio do promotor José Alexandre Zachia Alan, que constatou a partir de investigação, que o sócio, através da empresa, promoveu e comercializou ingressos para o show da cantora Gloria Groove, que não ocorreu, deixando de devolver os valores referentes aos ingressos. Segundo o promotor, o valor arrecadado com a venda dos ingressos foi destinado para conta do empresário, responsável por cancelar o show e sacar o valor depositado.