Foto: Reprodução/Instagram Filipe Harp
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), através da 113ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, ordenou a remoção de um grafite do artista Filipe Harp, localizado na fachada do centro cultural Casaverso.
A obra, intitulada “Chimelo”, apresenta uma representação crítica do prefeito Sebastião Melo (MDB), mostrando-o como se afogando durante as enchentes que afetaram a cidade em maio. O tribunal classificou a imagem como propaganda eleitoral antecipada.
Harp recebeu um prazo de 24 horas para remover o grafite após ser notificado, sob risco de uma multa diária de R$ 5.000 por não cumprimento. A ação legal foi movida pela coligação “Estamos Juntos Porto Alegre”, que apoia a reeleição do prefeito.
Embora tenha solicitado a proibição do uso da imagem e do termo “Chimelo” em qualquer contexto referente ao prefeito, o Tribunal recusou essas exigências, argumentando que tal ato configuraria censura prévia, proibida por lei.
A coligação também pediu que fossem retiradas quaisquer imagens do grafite das redes sociais, mas o TRE-RS esclareceu que a regulamentação de propaganda na internet é competência de outra jurisdição, especificamente da 161ª Zona Eleitoral.
O grafite original de Harp foi inspirado em uma ilustração de Bruno Ortiz Monllor e pintado inicialmente em julho, em um muro no Centro Histórico da capital.