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STJ determina cobrança imediata de dívidas da OAS em obras no entorno da Arena do Grêmio

Foto: Luciano Lanes/Arquivo PMPA

O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que as dívidas relacionadas às obras não realizadas no entorno da Arena do Grêmio, em Porto Alegre devem ser pagas de forma imediata pela empresa Metha, anteriormente conhecida como OAS.

A decisão, que responde aos apelos do Ministério Público de São Paulo, do Ministério Público do Rio Grande do Sul e da prefeitura de Porto Alegre, busca reverter um julgamento anterior que havia eliminado a prioridade de pagamento dessas intervenções. Estes entes públicos argumentavam que as obras são cruciais para a comunidade ao redor do estádio e, por isso, deveriam ser priorizadas.

O ministro fundamentou sua decisão explicando que tanto a legislação de recuperação judicial quanto a de execução fiscal não distinguem entre dívidas tributárias e não tributárias, permitindo assim que as cobranças continuem fora do processo de recuperação da construtora.

Apesar da decisão ser monocrática, ou seja, emitida por um único juiz relator, a construtora tem a opção de recorrer da decisão em um julgamento futuro que seria realizado por uma turma colegiada do STJ.

A decisão atual do STJ é um passo importante na resolução deste complexo imbróglio legal e financeiro, com potencial para afetar diretamente a infraestrutura e o desenvolvimento urbano na região do estádio.