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Na última quinta-feira (1), um lar de idosos em Jóia, cidade com 7,2 mil habitantes no noroeste gaúcho, foi interditado por determinação judicial. A instituição, que abrigava oito idosos, apresentava várias irregularidades, incluindo a ausência de alvará e condições de higiene inadequadas, conforme decisão do juiz Marco André Simm de Faveri, da comarca de Augusto Pestana.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o local estava sob vigilância judicial desde novembro de 2020, após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público. Naquela época, o alvará sanitário do lar não foi renovado devido à superlotação: o espaço atendia 20 idosos, embora sua capacidade fosse para apenas 10.
“A lotação acima do permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) resultava em atendimento precário, colocando em risco a vida e saúde dos idosos durante a pandemia de COVID-19”, destacou o TJRS em nota.
Após inúmeras inspeções no local, enquanto o município tinha prazo para apresentar um novo projeto, diversos danos foram relatados.
Durante uma nova inspeção em 19 de julho, foram identificadas mais irregularidades, como vazamentos nos encanamentos dos banheiros, vidros quebrados, goteiras, fraldas sobre macas mofadas, falta de nutricionista para uma dieta adequada e “péssimas condições de higiene”, conforme reiterado pelo TJRS.
Devido a isso, o Ministério Público solicitou a interdição total do lar, pedido deferido pelo Judiciário em 30 de julho.
“O lar não possui condições para obter o alvará sanitário, carece de recursos financeiros para concluir a reforma iniciada, possui dívidas com ex-funcionários e não recolhe impostos obrigatórios. Além disso, apresenta diversas irregularidades que comprometem a saúde dos idosos”, informou o TJRS em nota.