Justiça do RS determina que União indenize filho de homem exilado na ditadura que se suicidou

Foto: Acervo Arquivo Nacional

A 1ª Vara Federal de Gravataí, Rio Grande do Sul, determinou que a União pague uma indenização de R$ 100 mil por danos morais a um homem, hoje com 65 anos, filho de um exilado político durante o regime militar.

A decisão, emitida pelo juiz Bruno Polgati Diehl em 12 de agosto, ressalta as experiências pessoais intensas de perseguição, deslocamento e trauma vividas pelo autor devido à situação política enfrentada por sua família.

Conforme relatado, o pai do autor, um professor e militante do PTB, morador de Novo Hamburgo, foi forçado a se exilar primeiramente no Uruguai e, posteriormente, no Chile, onde enfrentou sérias dificuldades psicológicas que culminaram em seu suicídio em 1978. O filho, afetado diretamente pela perseguição e pelas consequências dela decorrentes, procurou reparação na justiça.

O Estado argumentou pela prescrição da ação e alegou que compensações já haviam sido fornecidas pela Comissão de Anistia. No entanto, o juiz considerou que as ações de reparação por danos morais devido à perseguição política são imprescritíveis, segundo o entendimento do STJ. Além disso, o magistrado afirmou que não há vedação à acumulação da indenização por danos morais com as reparações econômicas da Lei da Anistia.

O processo evidenciou documentos que comprovam o exílio e a lista de asilados em arquivos sigilosos da ditadura, mostrando a perseguição contínua mesmo fora do Brasil. Em sua decisão, o juiz destacou que a indenização também tem o objetivo de reforçar o compromisso do Estado com os princípios democráticos, evitando a repetição de atos como os ocorridos durante o regime militar. A decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).