Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Justiça do RS determina que União indenize filho de homem exilado na ditadura que se suicidou

Foto: Acervo Arquivo Nacional

A 1ª Vara Federal de Gravataí, Rio Grande do Sul, determinou que a União pague uma indenização de R$ 100 mil por danos morais a um homem, hoje com 65 anos, filho de um exilado político durante o regime militar.

A decisão, emitida pelo juiz Bruno Polgati Diehl em 12 de agosto, ressalta as experiências pessoais intensas de perseguição, deslocamento e trauma vividas pelo autor devido à situação política enfrentada por sua família.

Conforme relatado, o pai do autor, um professor e militante do PTB, morador de Novo Hamburgo, foi forçado a se exilar primeiramente no Uruguai e, posteriormente, no Chile, onde enfrentou sérias dificuldades psicológicas que culminaram em seu suicídio em 1978. O filho, afetado diretamente pela perseguição e pelas consequências dela decorrentes, procurou reparação na justiça.

O Estado argumentou pela prescrição da ação e alegou que compensações já haviam sido fornecidas pela Comissão de Anistia. No entanto, o juiz considerou que as ações de reparação por danos morais devido à perseguição política são imprescritíveis, segundo o entendimento do STJ. Além disso, o magistrado afirmou que não há vedação à acumulação da indenização por danos morais com as reparações econômicas da Lei da Anistia.

O processo evidenciou documentos que comprovam o exílio e a lista de asilados em arquivos sigilosos da ditadura, mostrando a perseguição contínua mesmo fora do Brasil. Em sua decisão, o juiz destacou que a indenização também tem o objetivo de reforçar o compromisso do Estado com os princípios democráticos, evitando a repetição de atos como os ocorridos durante o regime militar. A decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).