Foto: Eduarda Damasceno/Câmara de Vereadores Pelotas
Na manhã desta segunda-feira (19), a Juíza Michele Soares Wouters negou o pedido de condução coercitiva de Matheus de Souza Leão para depoimento na CPI do Pronto Socorro. O parecer vai no sentido contrário do que foi feito pelo Promotor Mateus Stoquetti na última quarta-feira, quando emitiu posicionamento favorável para que o empresário fosse levado coercitivamente até a sessão da comissão para que prestasse esclarecimentos.
Leão é proprietário da empresa De Souza, que prestava serviços de portaria e de segurança no Pronto Socorro. Esta é acusada de receber pagamentos duplicados durante a gestão do ex-diretor administrativo do Pronto Socorro, Misael da Cunha.
A Magistrada argumentou que para que a condução coercitiva fosse legítima, primeiro a testemunha deveria ter sido “regularmente intimada para depor, e não ter comparecido”. Ela aponta que a intimação apresentada pela comissão não foi assinada por Leão, e sim por outra pessoa, e que a intimação deveria ser pessoal.
Relator da CPI, o vereador Jurandir Silva (PSOL), usou a tribuna da Câmara na semana passada para afirmar que daria um prazo de uma semana para começar a elaborar o relatório. O parlamentar deu tal prazo na expectativa que os depoimentos de Cunha e Leão fossem possíveis de serem realizados. Todavia, ele ressaltou que com todo o trabalho da comissão até aqui, já existem elementos suficientes para construção do parecer final, mesmo sem os dois últimos depoimentos.