Foto: Reprodução/STT
No último domingo (25), em ação conjunta de fiscalização contra perturbação do sossego público, que contou com agentes de trânsito, guardas municipais e Brigada Militar no Bairro Fragata, dois ciclomotores foram apreendidos pelas forças de segurança por irregularidades.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê que a condução pode ser feita somente por maiores de 18 anos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), sendo necessárias aulas teóricas e práticas nos Centros de Formação de Condutores (CFCs).
Quando conduzidos por menores ou pessoas não habilitadas, os ciclomotores estão sujeitos a guincho e só são resgatados após pagamento de taxas dentro de 90 dias, caso contrário, são encaminhados à leilão e os condutores autuados. Nos casos em que é constatado o perigo de dano, motoristas e responsáveis estão passíveis de responder criminalmente e de serem encaminhados à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) por crime ou ato infracional.
O CTB também impõe uma série de equipamentos obrigatórios, como espelhos retrovisores de ambos os lados; farol dianteiro na cor branca ou amarela; lanterna de cor vermelha na parte traseira; velocímetro; buzina e que ofereçam condições mínimas de segurança.
Ciclomotores que não cumprem esses requisitos ficam impedidos de circular, pois conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado caracteriza infração gravíssima, no valor de R$ 293,47, passível de remoção. O mesmo vale para dirigir ciclomotor sem CNH, permissão para dirigir ou ACC, o que caracteriza infração gravíssima X3, com multa de R$ 880,41.