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A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) sentenciou o empresário Luciano Hang por difamação e injúria contra o arquiteto Humberto Tadeu Hickel. A condenação ocorreu devido a declarações de Hang em um vídeo de 2020, onde ele chamou Hickel de “esquerdopata” e sugeriu que ele se mudasse para Cuba.
Essas declarações foram uma resposta à liderança de Hickel em uma campanha contra a instalação de uma réplica da Estátua da Liberdade em Canela, argumentando que violava o ambiente urbano e o Plano Diretor local.
Hickel relatou que, após a publicação do vídeo, sofreu uma enxurrada de ofensas e ameaças que impactaram significativamente sua saúde e estilo de vida, forçando-o a mudar seus hábitos e limitar suas atividades públicas com os netos.
O TJRS determinou que Hang cumpra 1 ano e 4 meses em regime aberto e quatro meses de detenção, convertidos em duas penas restritivas de direitos. Essas penalidades incluem prestação de serviço comunitário e o pagamento de uma multa pecuniária de 35 salários mínimos (R$ 49,4 mil), destinados ao arquiteto. Além disso, Hang enfrenta uma penalidade financeira adicional de 20 dias-multa, cada um valendo 10 salários mínimos, totalizando R$ 282,4 mil.
A decisão foi proferida em uma sessão presidida pelo desembargador Luciano Andre Losekann, com o desembargador Marcelo Machado Bertoluci como relator, na terça-feira (23).
Nota da defesa do arquiteto
O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente”.
Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas de que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.
Marcelo Mosmann, OAB/RS 72790 – OAB/SC 62773-A
José Henrique Salim Schmidt, OAB/RS 43.698
Nota da Havan
Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.
O caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o símbolo era contrário à cultura local.
Luciano Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda, contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de “esquerdopata”.
Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.
Num primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o debate político.
Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e, por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.