Foto: Michel Corvello/Ascom
Entra em vigor, a partir da 0h01 desta sexta-feira (12), o Decreto 6.887/2024. A norma regulamenta a Lei Municipal 7.199/2023, restringindo a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas, além de regular o estacionamento no entorno da avenida Salgado Filho, na zona norte da cidade. Efetivos das forças de segurança, das equipes das Operações Integradas, estarão monitorando a movimentação no local, segundo confirmado pela prefeitura.
Conforme o novo Decreto, ficou definido, a partir de recomendação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGI-M, como perímetro de restrições específicas, todas a vias da avenida Salgado Filho, entre as avenidas Fernando Osório e Visconde de Pelotas, e pela avenida Zeferino Costa, 100 metros a partir da rotatória, sentido centro-bairro.
As restrições, pelo prazo de 60 dias, são as seguintes: consumo de bebidas alcoólicas em via pública entre 0h01 e 6h, bem como a comercialização de bebidas alcoólicas por vendedores ambulantes, além do estacionamento, em todo o perímetro determinado. A venda de bebidas é permitida apenas para tele-entrega ou para consumo na área interna dos estabelecimentos comerciais situados nos limites determinados.
De acordo com a secretária de Segurança Pública, Cíntia Aires, o Decreto 6.887 e a expansão da área de abrangência para as restrições de comércio e consumo de bebidas alcoólicas asseguram a condição de sossego público a moradores do entorno da Salgado Filho, diante das últimas ocorrências registradas nas imediações.
“Essa será a segunda área estabelecida como local de grande perturbação do sossego, que passa a ser restringida, sem que as demais sejam deixadas de lado pelo monitoramento rotineiro das forças de segurança. Outras áreas estão sendo estudadas para que possam ser reguladas também, de acordo com as especificidades de cada local“, observou.
O descumprimento da determinação, por pessoa jurídica, constitui-se em infração administrativa de grau dois, sujeitando-se o proprietário ou responsável pelo estabelecimento comercial à aplicação de multa ou interdição do estabelecimento. O descumprimento por pessoas físicas constitui-se em infração administrativa de grau um, sujeitando-se o infrator à aplicação de multa, conforme determinado pela Lei Municipal 7.199, de 5 de julho de 2023.