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Quatro policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público (MP) pela morte de Vladimir Abreu de Oliveira, de 41 anos, após uma abordagem policial ocorrida em maio deste ano no condomínio Princesa Isabel, em Porto Alegre. Segundo a acusação, os policiais teriam torturado o homem e jogado seu corpo da Ponte do Guaíba.
Os policiais envolvidos são o sargento Felipe Adolpho Luiz e o soldado Lucas da Silva Peixoto, ambos já detidos por decisão da Justiça Militar, além dos soldados Maicon Brollo Schlumpf e Dayane da Silva Souza, para quem o MP solicitou a prisão preventiva. O caso, que corre sob sigilo, ainda está pendente de decisão judicial quanto aos pedidos do MP.
A denúncia aponta que os dois primeiros policiais participaram ativamente do crime, enquanto Schlumpf é acusado de tortura por omissão e Souza de prevaricação. O MP, no entanto, sustenta que ambos tiveram participação direta na morte de Oliveira, reforçando a necessidade de suas prisões.
Os eventos que levaram à morte de Oliveira começaram com uma abordagem policial diante do condomínio onde morava, na área central de Porto Alegre. Depois de ser levado ilegalmente em uma viatura, o corpo de Oliveira foi encontrado dias depois, lançado da ponte, gerando indignação e protestos na comunidade local, incluindo incêndios a ônibus.
O que diz o advogado Fábio Silveira, que defende o soldado Maicon Brollo Schlumpf:
“A defesa do Sd Brollo repudia o pedido de prisão preventiva, eis que não estão presentes os requisitos para sua concessão e confia na decisão técnica do judiciário a esse respeito”.
O que diz a advogada Andrea Ferrari, que defende a soldado Dayane da Silva Souza:
“Após a data do fato, onde minha cliente não teve qualquer tipo de participação, não ocorreu nada que pudesse justificar um pedido de prisão preventiva! Não se resolve um crime cometendo injustiças”.
O que diz o advogado Maurício Adami Custódio, que representa o sargento Felipe Adolpho Luiz e o soldado Lucas da Silva Peixoto:
“A defesa de Felipe e Lucas desde sempre discute a competência da Justiça Militar. Embora o teor da denúncia do MP seja examinado em outro momento, é possível compreender, ao menos nesta primeira análise, que houve precipitação na prisão preventiva deles lá atrás. Isso é fato, eles estão presos desnecessariamente e sem motivo concreto. Acerca dessa informação de um novo pedido de prisão, agora dirigido ao juízo comum, há na Lei um dispositivo que autoriza o Juiz ouvir a defesa antes de decidir sobre ele. Por isso, em existindo esse pedido, vamos nos manifestar contrário a ele produzindo provas de que a liberdade de Felipe e Lucas nunca pôs em risco as investigações. E mais uma vez, destacar que prender de maneira apressada, ignorando que a prisão é um recurso extremo, gera injustiças, igual estamos vendo. A pergunta mais importante é: depois de mais de sessenta dias de prisão dos nossos clientes por outra justiça, com a imprensa toda noticiando o caso e as pessoas com olhos atentos sobre ele, especialmente o controle externo inteiro dos mais altos escalões do Estado, qual risco estes dois homens impõem ao procedimento? Sinceramente, falamos de prisão preventiva ou de antecipação de culpa? E qual o valor da palavra de pessoas com interesse em incriminar outras? Qual o grau de confiança e checagem destes relatos que levou a prisão dos nossos clientes e nada se fez, anteriormente, aos demais? No mais, estamos certos que o caso tomou uma guinada que caberá às CORTES SUPERIORES intervir, não porque o fato não deva ser examinado pela Vara do Júri, cuja Constituição é clara, mas porque existe um conflito desnecessário pela Jurisdição que à toda evidência não é competente para julgar e processar o caso”.