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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) proibiu a Cobasi de comercializar animais em suas lojas localizadas em shoppings centers em todo o Brasil. A decisão, tomada pela Juíza Patrícia Antunes Laydner da 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública de Porto Alegre, foi divulgada na última segunda-feira (8).
Segundo a decisão, os animais atualmente em lojas da Cobasi nesses locais devem ser transferidos em até cinco dias, sob pena de multa diária de mil reais pelo descumprimento.
A decisão judicial foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pela Associação Instituto Amepatas. A Associação argumentou que a ação visa responsabilizar a Cobasi por danos ambientais e sofrimento animal, especialmente após o incidente no Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre, onde 175 animais morreram devido a uma enchente em maio.
Em sua defesa, a Cobasi alegou que a proibição ofende as regras de livre exercício da atividade econômica e livre concorrência, além de constituir uma punição sem base legal e sem provas de maus-tratos. A empresa também destacou que, em seus quase quarenta anos de atuação, “não há registros de crueldade ou negligência no cuidado dos animais”.
A Juíza Patrícia Antunes Laydner permitiu que a Cobasi continue a comercializar animais em lojas fora de shoppings. No entanto, esta permissão pode ser revista caso a empresa não elabore um plano de contingência para o resgate dos animais.