STF define 40g de maconha como limite para uso pessoal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão significativa nesta quarta-feira (26) sobre a descriminalização da posse de maconha para uso pessoal. Conforme o veredito, indivíduos flagrados com até 40 gramas de maconha ou até seis plantas fêmeas de cannabis sativa serão classificados como usuários e não enfrentarão prisão.

Em vez disso, responderão a procedimentos administrativos e estarão sujeitos a possíveis penas socioeducativas, sem enfrentar acusações criminais.

Essa medida visa esclarecer a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas de 2006, que, embora identifique a posse de drogas para consumo pessoal como uma infração, a classifica como menos grave, não implicando em detenção.

A decisão do STF também destaca que outros fatores, como a posse de objetos relacionados ao tráfico, como balanças de precisão, podem influenciar na classificação do indivíduo como traficante, sujeitando-o a acusações mais severas.

Além disso, a corte determinou que as autoridades policiais têm autorização para apreender as drogas em situações de flagrante. Essas diretrizes são consideradas provisórias e permanecerão em vigor até que o Congresso Nacional legisle especificamente sobre esses aspectos.

O STF estava avaliando a constitucionalidade do mencionado artigo da lei, que deixa a cargo da polícia e do judiciário a tarefa de determinar se a posse indica uso pessoal ou atividade de tráfico.