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O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) registrou um preocupante aumento nas denúncias de exercício ilegal da medicina. Nos últimos 12 meses, o conselho recebeu 532 queixas, envolvendo profissionais não qualificados realizando atividades médicas, colocando em risco a saúde da população.
Durante o primeiro semestre de 2024, de 01 de janeiro a 11 de junho, já foram contabilizadas 443 denúncias. A maioria dessas denúncias está relacionada a procedimentos estéticos invasivos, harmonização facial e corporal, e uso indevido de hormônios.
‘’Procedimentos estéticos invasivos devem ser realizados apenas por médicos, preferencialmente dermatologistas ou cirurgiões plásticos, que são os especialistas capacitados para atender ao paciente com segurança. Também devem ser feitos em ambiente adequado, de acordo com as normas sanitárias vigentes, e com estrutura para imediata intervenção de suporte à vida’’, alerta o presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade.
Esse número já supera as 190 denúncias recebidas no primeiro semestre de 2023 e as 140 registradas durante todo o ano de 2022. “Observamos um crescimento anual nos casos de exercício ilegal da medicina, frequentemente devido à invasão de atividades médicas por profissionais de outras áreas“, ressalta Trindade.
Karin Marise Jaeger Anzolch, conselheira da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame)/Exercício Ilegal da Medicina (EIM), destaca que todas as denúncias são rigorosamente investigadas.
“Se o denunciado não for médico, o Cremers encaminha a documentação ao Conselho profissional responsável. Caso envolver médico, é aberta sindicância. Se apurados indícios de exercício ilegal da Medicina, ela será encaminhada para a Polícia Civil ou Ministério Público Estadual – órgãos com os quais o Cremers mantém acordo de cooperação – para que sejam tomadas as providências cabíveis’’, afirma.
Para combater essa prática ilegal e proteger a população, o Cremers desenvolve várias ações, incluindo publicações educativas sobre os riscos de procedimentos realizados por não médicos, colaboração com outros conselhos profissionais e parcerias com órgãos de fiscalização e controle.
“É crucial que os pacientes verifiquem as qualificações dos profissionais, busquem referências sobre os procedimentos realizados, e sejam cautelosos com ofertas que pareçam muito vantajosas ou locais sem estrutura adequada para atendimento médico”, aconselha Anzolch.
Conforme a Lei Federal 12.842/2013, também conhecida como Lei do Ato Médico, certas atividades são exclusivamente médicas e sua realização por não qualificados constitui exercício ilegal da medicina.
O Cremers enfatiza a importância das denúncias, que são essenciais para a manutenção da integridade e segurança dos cuidados de saúde e podem ser realizadas através de seus canais oficiais de atendimento.