Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional decidiu manter o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro que impedia a penalização de quem disseminasse notícias falsas, ou fake news, durante o período eleitoral.
O veto presidencial, que data de 2021, barrava a implementação de uma pena de prisão de um a cinco anos, além de multa, para casos de “comunicação enganosa em massa”.
A decisão dos parlamentares também evitou a inclusão no Código Penal de uma categoria denominada “crimes contra a democracia”, que pretendia coibir a propagação de informações falsas capazes de comprometer o processo eleitoral. A definição do texto legal caracterizava a comunicação enganosa em massa como a promoção ou financiamento de iniciativas que divulguem fatos inverídicos durante as eleições.
Ao vetar os “crimes contra a democracia”, Bolsonaro na época justificou sua decisão alegando que o texto era ambíguo sobre quem seria punido: se o criador da informação falsa ou quem a compartilhasse. Ele expressou preocupação de que a tipificação do crime pudesse desencorajar a participação do eleitor no debate público.
Apesar do veto ao ajuste no Código Penal, o combate à disseminação de notícias falsas em períodos eleitorais já é abordado em outras legislações. Em 2021, o Congresso inseriu no Código Eleitoral uma norma que pune com detenção de dois meses a um ano, além de multa, aqueles que divulgarem fatos sabidamente falsos sobre partidos ou candidatos que possam influenciar os eleitores.
Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu na resolução das eleições municipais deste ano uma cláusula que proíbe a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado na propaganda eleitoral, com o objetivo de preservar a integridade do processo eleitoral e o equilíbrio do pleito.