Foto: Reprodução/GE
O Grêmio e seu vice-presidente de futebol, Antonio Brum, estão enfrentando denúncias da procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) devido a incidentes ocorridos durante o clássico Gre-Nal 441. O Inter também passará pelo mesmo processo. Alessandro Barcellos, presidente do clube, e Magrão, diretor esportivo, junto ao clube, também enfrentarão julgamento.
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A denúncia foi protocolada na sexta-feira (1) e o julgamento de ambos está marcado para esta terça-feira (5), às 16h.
Brum, do Grêmio, foi especificamente acusado de violar o artigo 258-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da invasão de locais restritos durante a realização de partidas, com a pena variando de 15 a 180 dias de suspensão. O dirigente teria adentrado a área externa do campo antes do final do jogo, envolvendo-se em um confronto com Magrão, diretor esportivo do Inter, e Alessandro Barcellos, presidente do clube adversário.
Barcellos recebeu duas denúncias distintas. Na partida contra o Novo Hamburgo, ele foi acusado sob o artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por conduta desrespeitosa em relação aos árbitros, especificamente em um lance envolvendo o jogador Enner Valencia. No clássico Gre-Nal 441, a denúncia foi pelo artigo 258-B, relacionada à invasão de áreas restritas durante o evento esportivo, com uma possível pena de 15 a 180 dias de suspensão para cada caso.
Magrão também enfrenta acusações similares pelas suas ações durante o clássico, enquadrado nos mesmos artigos que Barcellos.
Por sua vez, o Grêmio foi enquadrado no artigo 213 do CBJD, relacionado à falha em prevenir e reprimir desordens, com uma possível multa entre R$ 100 e R$ 100 mil. Dependendo da gravidade do ocorrido, o clube ainda pode sofrer penalidades que incluem a perda do mando de campo de uma a dez partidas.
Além disso, o Inter é alvo de uma denúncia sob o artigo 213, por falhar em prevenir e controlar desordens no estádio durante o jogo contra o Grêmio, podendo resultar em uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Tanto os dois clubes, quanto a procuradoria têm o direito de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva em caso de condenação ou absolvição.