Foto: Alex Rocha / PMPA
As prisões temporárias de Sônia da Rosa, ex-secretária municipal da Educação de Porto Alegre, e do empresário Jailson Ferreira da Silva foram prorrogadas até sábado (27). Ambos foram presos na terça-feira (23) como parte da Operação Capa Dura.
O Bairrista mais perto de ti, vivente! Ouça o Notícias na Hora do Mate, o podcast do Bairrista: Clique aqui!
Duas outras servidoras da Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre (Smed), Mabel Luiza Leal Vieira e Michele Bartzen, que também foram detidas, já foram soltas pela Polícia Civil.
A investigação, liderada pela 1ª Delegacia de Polícia de Combate à Corrupção (1ª DECOR), foca em suspeitas de fraudes licitatórias e associação criminosa. Os mandados, assinados pelo juiz Orlando Faccini Neto, estão relacionados a aquisições polêmicas realizadas pela Smed.
Sônia da Rosa assumiu a Smed em março de 2022, contratando profissionais de confiança de Canoas, como Mabel e Michele. Pouco depois de sua nomeação, Sônia se encontrou com Jailson para discutir sobre livros da editora Inca para o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). Este encontro foi seguido por processos administrativos que resultaram em compras no valor de R$ 43,2 milhões junto às empresas ligadas a Jailson.
A Operação Capa Dura analisa as aquisições feitas por adesão à ata de registro de preço, uma prática conhecida como “carona”, que acelera gastos públicos. Em maio de 2022, um decreto do prefeito Sebastião Melo autorizou a Smed a realizar essas compras, uma autonomia que foi posteriormente revogada.
Os advogados de Sônia da Rosa e Jailson Ferreira da Silva se manifestaram sobre o caso. João Pedro Petek que defende Sônia diz que se manifestará nos autos do processo. Já o advogado José Henrique Salim Schmidt emitiu uma nota em relação a defesa de Jailson.
“A prisão temporária possui como principal objetivo a oitiva do investigado. Quando convidado a prestar esclarecimentos junto à CPI da Câmara de Vereadores, este compareceu espontaneamente e respondeu aos questionamentos. Desde então, encontra-se à disposição de toda e qualquer autoridade, mediante simples convite. Nesse sentido, mostra-se desproporcional e desnecessária qualquer constrição de liberdade”.