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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou nesta terça-feira (5) que não existe um vínculo empregatício entre os motoristas de aplicativo e as empresas que operam essas plataformas. Essa decisão se aplica a todas as empresas de aplicativos.
O julgamento teve origem em uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify.
No seu parecer, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, destacou que a Justiça Trabalhista tem ignorado repetidamente as decisões anteriores do plenário do STF, que afirmam que não há relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas. Segundo o ministro, a Constituição permite outros tipos de relações de trabalho.
“Aqueles que fazem parte da Cabify, Uber, iFood têm a liberdade de aceitar as viagens que desejam, definir seus próprios horários e até manter outros empregos“, justificou.
O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Durante o julgamento, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, argumentou que o modelo de trabalho da empresa não pode ser considerado uma relação de emprego nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Amaro destacou que as mudanças tecnológicas também impactaram o mercado de trabalho.