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O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região tomou a decisão de suspender temporariamente a juíza Kismara Brustolin de realizar novas audiências. A medida vem após a abertura de um procedimento investigativo para examinar o comportamento da magistrada durante uma audiência na Vara do Trabalho em Xanxerê, Santa Catarina.
Neste episódio, registrado em vídeo, a juíza repreendeu uma testemunha de maneira agressiva, exigindo que ela se dirigisse a ela com a frase: “O que a senhora deseja, excelência?”.
A situação ocorreu em 14 de novembro e gerou repercussão após a divulgação do vídeo. No trecho em questão, a juíza interrompe a fala do homem e insiste para que ele repita a frase mencionada. Apesar do homem questionar a obrigatoriedade, a magistrada enfatiza que, se ele não o fizer, seu depoimento será encerrado e desconsiderado. Além disso, ela chega a chamar o homem de “bocudo”, uma expressão que sugere falar demais.
A Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Santa Catarina (OAB-SC), reagiu a esse incidente, enviando um pedido ao TRT-12 para que sejam tomadas providências a respeito do comportamento da juíza, que foi descrito como agressivo e desrespeitoso tanto para com os advogados quanto para com as partes envolvidas na audiência.
A presidente da OAB-SC, Cláudia Prudêncio, manifestou-se sobre o caso, enfatizando a importância do respeito e da conduta adequada em todas as circunstâncias, sem a elevação de tom ou atitudes agressivas. A OAB-SC continua acompanhando o caso e espera que as medidas cabíveis sejam adotadas. Enquanto isso, a juíza Kismara Brustolin não se pronunciou oficialmente sobre o incidente.
Confira a nota do TRT-SC:
“Sobre os fatos ocorridos no dia 14 de novembro durante audiência realizada pela juíza substituta Kismara Brustolin na Vara do Trabalho de Xanxerê, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) vem manifestar que:
Após ter tido conhecimento dos fatos, relatados por representantes da Presidência da OAB-SC, e atendendo a ofício expedido pela Ordem na tarde desta terça-feira (28/11), solicitando providências cabíveis, a Presidência e a Corregedoria Regional do TRT-SC, em ato conjunto, decidiram pela imediata suspensão da realização de audiências pela magistrada, sem prejuízo do proferimento de sentenças e despachos que estejam pendentes, salvo recomendação médica em contrário. Em ato contínuo, a Corregedoria Regional irá instaurar procedimento apuratório de irregularidade.
A suspensão da realização de audiências deverá ser mantida até a conclusão do procedimento apuratório de irregularidade ou eventual verificação de incapacidade da magistrada, com o seu integral afastamento médico”.