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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) emitiu uma condenação de 1 ano e 2 meses de prisão, além de uma multa, a um homem de 53 anos por ter proferido injúrias raciais contra sua ex-mulher na cidade de Butiá. A identidade do acusado não foi divulgada pelas autoridades.
De acordo com o TJRS, a pena deve ser cumprida em regime semiaberto, e não é permitida a substituição por outra forma de punição, uma vez que o crime ocorreu no âmbito familiar, em agosto de 2015, quando os dois ainda eram casados.
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Segundo o Ministério Público (MP), o homem ofendeu sua ex-mulher com o termo “nega suja” durante uma discussão. A defesa alegou que o acusado proferiu essas palavras quando “estava sob o efeito do álcool, ou seja, não estava em pleno controle de suas faculdades mentais”. Entretanto, a Justiça afirmou que não havia evidências no processo criminal de que os efeitos do álcool tenham afetado, mesmo que parcialmente, a capacidade do acusado de compreender que estava agindo de forma ilegal.
A defesa ainda alegou que o crime já teria prescrito, ou seja, teria passado tempo suficiente para que o réu não pudesse mais ser punido. No entanto, de acordo com a legislação, crimes de racismo e injúria racial não prescrevem.