Foto: Juliano Verardi/TJ-RS
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por 10 votos a 4, tomou a decisão de rejeitar o pedido de apuração da conduta em relação ao juiz Orlando Faccini Neto, que presidiu o julgamento da Boate Kiss em 2021 e que foi anulado no ano seguinte.
O advogado Jader Marques, responsável pela defesa de Elissandro Spohr, um dos sócios da boate, apresentou uma queixa ao CNJ contra o juiz, alegando que Faccini teria violado as regras estabelecidas na resolução número 135/2011 do CNJ, ao fazer comentários públicos sobre a anulação do julgamento.
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Segundo a reclamação apresentada, o juiz teria compartilhado vídeos em suas redes sociais e participou de um podcast onde se “autopromoveu e criticou o julgamento, além de ter feito comentários negativos sobre os advogados que representavam os réus, chamando-os de “perdigueiros de nulidades””.
Também foi alegado que o juiz publicou uma nota em um jornal, detalhando uma reunião privada que teve com os jurados, sem a presença do CNJ, Ministério Público ou defesa, o que teria contribuído para a anulação do julgamento.
O juiz Luis Felipe Salomão, relator do caso, votou a favor da abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) para investigar a conduta do juiz. No entanto, a maioria dos conselheiros do CNJ decidiu que Neto não violou as regras do cargo, o que significa que ele não enfrentará um processo administrativo disciplinar.