Foto: Divulgação/Prefeitura de Rio Grande
A Justiça condenou o município de Rio Grande, na região sul, por danos morais causados aos moradores do loteamento Cidade de Águeda. A condenação foi solicitada pelo Ministério Público do Estado (MP-RS) e a informação foi inicialmente divulgada por GZH.
A ação surgiu a partir de denúncias que indicaram que o município não estava oferecendo acesso adequado ao tratamento de esgoto para os residentes da área. Segundo a promotoria, uma série de obrigações haviam sido estabelecidas através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a prefeitura não as cumpriu.
O MP alegou que encontrou evidências do “estado de inação da municipalidade” em relação às responsabilidades assumidas no acordo. Como resultado, o órgão tomou a iniciativa de comprovar a falta de assistência de Rio Grande aos moradores.
O executivo municipal poderá recorrer. Caso a condenação seja mantida, a prefeitura terá a responsabilidade de resolver o problema da falta de infraestrutura sanitária. Por outro lado, o município não terá que pagar indenizações, a menos que sejam identificados danos ambientais e de saúde resultantes da falta de saneamento.