Foto: TJ-RS/Divulgação
A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu o reconhecimento da dupla maternidade a um casal de mulheres que reside em Porto Alegre e optou por uma inseminação artificial caseira. Elas aguardam a chegada de gêmeos, com o nascimento previsto a partir da próxima terça-feira (31).
O casal, composto por uma mulher de 25 anos e outra de 27, iniciou a ação legal em 4 de julho deste ano por dois motivos. Primeiro, desejavam assegurar que ambas pudessem acompanhar os bebês na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) neonatal do hospital após o nascimento. Além disso, enfrentaram recusas por parte dos cartórios de registros civis para registrar a dupla maternidade devido à inseminação caseira.
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De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a inseminação artificial caseira envolve a coleta de sêmen de um doador e sua imediata inseminação em uma mulher. Como é um procedimento realizado fora de um serviço de saúde, e o sêmen não provém de um banco de esperma.
O casal optou por esse método devido aos custos elevados de clínicas de fertilização. Por conta da importância do registro das duas mães, procuraram a Defensoria Pública do estado, que assumiu o caso perante a Justiça.
Segundo a juíza da Vara de Família do Foro Regional da Tristeza, na Capital, mesmo com a inseminação realizada de forma caseira, as mães têm o direito de registrar seus filhos em seus nomes e a segunda mãe tem o direito de acompanhar todo o processo gestacional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que pessoas do mesmo sexo podem constituir uma família, estendendo a elas os mesmos direitos e deveres das uniões estáveis heteroafetivas.