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A 1ª Vara Federal de Erechim, na região Norte, decidiu que a União deve indenizar um morador de Coronel Bicaco, no Noroeste do estado, em R$ 40 mil por danos morais. A vítima, um homem de 87 anos que não teve seu nome revelado, sofreu perseguição política durante a Ditadura Militar, incluindo detenção, tortura e exílio. A decisão ainda pode ser contestada junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A informação inicial foi divulgada pelo portal G1.
De acordo com o processo, em 1970, o homem foi alvo de uma investigação policial sobre sua suposta ligação com a Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), um grupo que defendia a luta armada contra o regime militar.
O homem foi preso em maio de 1970 em Três Passos, no Noroeste gaúcho, e submetido a torturas físicas. Ele foi transferido para Santa Maria, na Região Central, e posteriormente para a Ilha do Presídio, localizada no Guaíba, em Porto Alegre, onde permaneceu preso até janeiro de 1971, continuando a ser torturado em todas as cidades, de acordo com a Justiça Federal.
Após deixar a Ilha do Presídio, o homem foi exilado e viveu no Chile até setembro de 1979, quando retornou ao Brasil após obter a condição de anistiado político.
A União contestou a decisão, alegando que o caso já estaria prescrito e que não há evidências que justifiquem danos morais ao autor da ação. O juiz federal Alexandre Pereira Dutra, que proferiu a sentença, discordou dessa argumentação, citando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece a reparação por danos a direitos de personalidade ocorridos durante o regime militar.
Dutra também destacou que o homem já havia recebido uma reparação no valor de R$ 72 mil em 2003, com base na Lei da Anistia, mas enfatizou que essa compensação não impede a Justiça de conceder indenizações por danos morais, como tem sido confirmado por decisões recentes do TRF4, que concedeu indenizações a outras vítimas da perseguição política durante a Ditadura Militar.