Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados
A votação crucial do projeto do novo arcabouço fiscal foi finalizada ontem (23) pela Câmara dos Deputados. Com 379 votos a favor e 64 contra, o projeto segue agora para a sanção do presidente Lula. Três emendas do Senado foram aprovadas, alterando o regime fiscal para as contas da União, que irá substituir o atual teto de gastos públicos.
Sob a liderança do deputado Claudio Cajado (PP-BA), os parlamentares seguiram seu parecer e excluíram os gastos referentes ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do limite de despesas do Poder Executivo.
O novo regime busca manter as despesas abaixo das receitas anuais e, se houver excedentes, eles serão alocados somente em investimentos, visando uma trajetória sustentável para a dívida pública. Isso será alcançado através de limites anuais para a despesa primária, ajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e um percentual do crescimento real da receita primária.
Se a meta de resultado primário mínima, estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não for atingida, o governo será obrigado a adotar medidas de contenção de despesas.
Os limites da despesa primária, a partir de 2024, serão ajustados de acordo com duas condições:
- 70% do crescimento real da receita, se a meta de resultado primário do ano anterior à elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) for cumprida.
- 50% do crescimento da despesa, caso a meta de resultado primário seja descumprida no mesmo ano.
O resultado primário pode variar dentro de uma faixa de tolerância de 0,25 pontos percentuais (p.p.) do Produto Interno Bruto (PIB) projetado no projeto da LDO. Se o resultado primário nominal ficar abaixo dessa banda inferior, a meta será considerada não cumprida.
As novas regras também definem limites individuais para cada poder da União a partir de 2024, e a variação anual da despesa crescerá no mínimo 0,6% com base na variação da receita, com um limite superior de 2,5%.