Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o cálculo da pensão por morte do INSS após a reforma da Previdência de 2019 é constitucional. De acordo com a nova regra, os beneficiários têm direito a receber 50% do benefício do segurado falecido, caso ele estivesse aposentado, ou da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito.
Além disso, é acrescentado um adicional de 10% por dependente, até o limite de 100%. Na prática, uma viúva sem filhos receberia no mínimo 60% do valor da aposentadoria.
A regra estava sendo questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais. A instituição argumentava que havia prejuízo para as viúvas dos segurados que faleceram antes de se aposentar, uma vez que a pensão seria calculada com base em uma aposentadoria simulada.
Texto teve maioria dos votos a favor
O julgamento, realizado no plenário virtual, foi concluído na última sexta-feira (23). A tese da constitucionalidade defendida pelo ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso, obteve oito votos a favor. Votaram com ele os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.
O ministro Edson Fachin abriu divergência, como já havia feito em outras ações relacionadas à reforma da Previdência, considerando alguns pontos inconstitucionais. Além dele, a ministra Rosa Weber também julgou inconstitucional o cálculo.