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Uma decisão da juíza Paula Cardoso Esteves, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Grande, no Sul do estado, causou indignação entre as instituições de segurança. A juíza determinou a soltura do acusado de atirar na cabeça de uma policial civil. A decisão foi contestada por não considerar a tentativa de homicídio.
O caso em questão ocorreu em abril do ano passado, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão no bairro Querência, no balneário Cassino. A policial Laline Almeida Larratéa, da 3ª Delegacia de Polícia da cidade, foi atingida por um tiro durante a operação. Ela foi levada ao hospital e passou por uma cirurgia para a retirada da bala. O autor dos disparos foi preso. A ação tinha como objetivo desmantelar uma organização criminosa liderada por um detento da Penitenciária Estadual de Rio Grande, responsável por crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Segundo a magistrada, os elementos apresentados indicam que o réu disparou a arma de fogo para impedir a execução de um ato legal, ou seja, para impedir que os policiais civis entrassem na propriedade. Ela argumenta que “fica evidente que o acusado não tinha a intenção de matar os policiais, mas apenas de impedir o cumprimento da ordem legal”.
De acordo com a polícia, o autor dos disparos tem antecedentes criminais por tráfico de drogas, furtos e receptação, e esta decisão não impede que o acusado continue preso por estes crimes atribuídos a ele.
A decisão foi criticada pelo presidente do Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores da Polícia Civil do RS (Ugeirm), Isaac Ortiz, por abrir um precedente perigoso. Ele ressalta que, ao desclassificar o caso de tentativa de homicídio para resistência, a pena passa de mais de 20 anos para até dois anos. Ele considera isso um absurdo, especialmente considerando que uma policial civil foi gravemente ferida, levando um tiro na cabeça de uma pistola calibre .40.
Já a Associação dos Delegados de Polícia do RS afirma que a policial “só não morreu em virtude do socorro imediato que recebeu”.
O Ministério Público (MP), por meio de nota, afirma respeitar a decisão, mas discorda, pois “está convencido de que houve intenção de cometer homicídio nas ações do acusado”. “A insegurança gerada por essa decisão, que coloca em risco tanto os agentes de segurança pública quanto o próprio sistema penal, preocupa o MPRS“, finaliza.