Divulgação/CMPA
A fiação aérea das ruas da Capital gaúcha deverá ser retirada em até 15 anos. Conforme a lei, que foi sancionada nesta quarta-feira (12), as empresas de Porto Alegre terão até o dia 12 de abril de 2037 para substituir os fios dos postes por cabos subterrâneos.
O projeto de lei estabelece que as redes de infraestrutura de cabeamento para a transmissão de energia elétrica, de telefonia, de comunicação de dados via fibra óptica e de televisão a cabo deverão ser exclusivamente subterrâneas.
O prefeito Sebastião Melo sancionou, nesta quarta-feira (12), a Lei 13.402 que estabelece que as redes de infraestrutura de cabeamento para transmissão de energia, de telefonia, de comunicação de dados via fibra ótica e de outros cabeamentos devem ser subterrâneas.
“A lei é importante não só pela questão da estética da cidade, que só tem a melhorar, mas também para enfrentarmos o furto de fios. Diariamente, amanhecemos com o problema de semáforos estragados por consequência deste crime, ou falta iluminação em algum parque ou praça. O furto de fios é um drama enorme que a cidade está vivendo e, com a aprovação, podemos avançar no combate” – Prefeito Sebastião Melo.
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O PL foi aprovado no dia 12 de dezembro, na Câmara Municipal de Porto Alegre. A autoria da proposta é da vereadora Fernanda Barth (PSC) e do vereador Cassiá Carpes (PP).
“Diversas cidades brasileiras e de outros países já possuem a fiação subterrânea, razão essa que se dá pelo crescimento dessas metrópoles e por questões de melhoria nos serviços de preservação ambiental e na qualidade de vida do cidadão”, explicam os autores.
Conforme o projeto, as empresas e as concessionárias terão prazo de 15 anos para realizar a substituição total da rede de fiação aérea existente por redes de cabeamento subterrâneo. Todos os custos para a substituição serão de responsabilidade das empresas.
A proposta prevê que a conversão da rede aérea de cabeamento para rede subterrânea que exija a instalação de tubulações de cabos subterrâneos será executada preferencialmente pelo método não destrutivo. Tal método é o que não necessita de destruição ou danificação da camada superficial das ruas, avenidas, praças, calçadas e demais equipamentos públicos.
O projeto estabelece ainda que poderão ser formados consórcios entre as empresas que necessitem utilizar redes de infraestrutura subterrânea, com o fim de racionalizar o espaço e evitar a abertura constante de valas para a implantação das redes.
Pelo descumprimento do prazo previsto na nova lei, os infratores ficarão sujeitos a multa diária de 50 mil Unidades Financeiras Municipais – o equivalente a R$ 246.810,00 em valores atuais.