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Uma compra do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tem causado polêmica. O TJ-RS gastou R$ 1,79 milhão para comprar cinco carros de luxo da marca Audi, em uma licitação com critérios específicos que descartaram outra proposta de menor valor.
Os veículos da linha A4 S Line, um sedan executivo, foram adquiridos da empresa Germany Comércio de Veículos e Peças Ltda. De acordo com o edital, o automóvel deveria ter uma “distância entre eixos de 2.820mm”, “comprimento de 4.760mm”, “largura de 1.846mm” e “altura de 1.400mm”.
Ao GZH, o vice-presidente do Tribunal de Justiça e responsável pela Comunicação, o desembargador Antônio Vinicius Amaro da Silveira afirmou que outras empresas se candidataram, mas ofereceram preços maiores ou um veículo que não se enquadrava nas exigências do edital.
“A aquisição de veículos de representação, mediante licitação na modalidade pregão eletrônico, pelo menor preço, que visa a manutenção da segurança, conforto e economia às autoridades e servidores nos deslocamentos necessários da Administração, atendendo aos princípios constitucionais, com a boa gestão dos recursos e serviços públicos, otimizando as condições laborativas da Administração para cumprir sua função jurisdicional”, disse.
O TJ-RS informou, ainda, que os atuais veículos oficiais – dois Kia Cadenza adquiridos em 2012 e outros dois em 2013, e um Ford Fusion de 2013 – serão doados a “órgãos públicos e entidades beneficentes e assistenciais”.
Repercussão
A ação não foi bem recebida por alguns parlamentares. Na tarde de hoje (24), o deputado Felipe Camozzato (Novo) acionou o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas pedindo atuação dos órgãos de controle para suspender a licitação. O deputado alega que o edital registra equívocos que comprometem a lisura da compra, além de ferir a Lei de Licitações, que veda a compra de itens de luxo pelo poder público.
Camozzato ainda afirmou que “outros órgãos púbicos sofrem com falta de estrutura mínima, e que o Tribunal de Justiça passa uma percepção de que, no poder público, há dinheiro sobrando”.